DECISÃO JUDICIAL REFORÇA TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE RESERVAS TÉCNICAS EM SEGURADORAS

22 de janeiro de 2024

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando a obrigatoriedade do pagamento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras geradas a partir das reservas técnicas das seguradoras, representa um marco importante no entendimento e aplicação das leis tributárias no Brasil. Esta posição jurídica reafirma a natureza operacional dessas receitas, integrando-as à base de cálculo destes tributos, em razão de sua relação intrínseca com as atividades empresariais das companhias de seguros.

De acordo com o Decreto-Lei de 1966, as seguradoras são obrigadas a destinar uma parte de seus recursos para a criação de reservas técnicas. Essas reservas são essenciais para assegurar a capacidade de cumprimento de obrigações, incluindo o pagamento de indenizações. Esta disposição legal foi o ponto central da discussão sobre a tributação das receitas advindas dessas reservas.

Numa disputa judicial iniciada por um grupo de empresas do setor de seguros contra a Fazenda Nacional, as seguradoras contestaram a inclusão dos rendimentos das reservas técnicas na base de cálculo da receita bruta, argumentando que tais rendimentos não são derivados das atividades principais das seguradoras. Contudo, essa visão foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância. O Tribunal Regional Federal correspondente enfatizou que as reservas técnicas são um componente integral da atividade empresarial das seguradoras, sendo fundamentais para sua operacionalidade, e, por isso, sujeitas à tributação de PIS e Cofins.

A interpretação do STJ, apoiada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), consolida que a incidência do PIS e da Cofins abrange o “resultado da atividade empresarial”. Esta abordagem ampla não se restringe apenas aos ingressos diretos da venda de bens ou serviços, mas também inclui outras formas de receitas operacionais. Essa interpretação foi posteriormente integrada à legislação nacional.

Ademais, o STF, em uma decisão anterior, já havia estabelecido que as receitas operacionais das instituições financeiras são parte da base de cálculo para o PIS e a Cofins. Dada a similaridade entre seguradoras e instituições financeiras, conforme definido em diversas leis, esta decisão do STF fortalece a argumentação de que as receitas financeiras geradas por investimentos das seguradoras em suas reservas técnicas estão sujeitas à tributação de PIS e Cofins. Essa conclusão é independente da natureza específica dos ingressos financeiros, ressaltando a adequação da tributação sobre tais receitas no contexto das operações das seguradoras.