STJ ESTABELECE NOVO PRECEDENTE SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

16 de janeiro de 2024

A recente decisão unânime de uma Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marca um ponto de virada significativo no direito empresarial brasileiro. Segundo esta decisão, a aprovação de um pedido de recuperação judicial de uma empresa, mesmo após a desconsideração de sua personalidade jurídica, não impede a continuação das execuções movidas contra os sócios da mesma. Este entendimento reforça um princípio essencial: as medidas restritivas aplicadas aos bens dos sócios não afetam o patrimônio da empresa em recuperação, nem comprometem sua capacidade de reestruturação.

Neste julgamento, também se clarificou que a aplicação da chamada ‘teoria menor’, fundamentada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, é extensível às sociedades anônimas. Essa teoria, diferentemente da ‘teoria maior’ do Código Civil, permite a desconsideração da personalidade jurídica somente com a comprovação da insolvência da empresa e do fato de que a personalidade jurídica impede o ressarcimento de danos, sem a necessidade de evidenciar desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre sócios e empresa.

No caso específico julgado, a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa em recuperação se deu no contexto de uma ação de consumo. Foi destacado que a recuperação judicial não se estende a ações envolvendo devedores solidários, como sócios e administradores.

Os recorrentes, identificando-se como acionistas e não como sócios das empresas envolvidas, contestaram a decisão, argumentando que a exclusão de sociedades anônimas da ‘teoria menor’ deveria impedir sua responsabilização. Eles também pleitearam a suspensão da execução devido ao processo de recuperação judicial em andamento.

Contudo, foi ressaltado que a ‘teoria menor’ não resulta automaticamente na responsabilização pessoal de indivíduos que não fazem parte do quadro societário da empresa, a menos que tenham controle efetivo sobre sua gestão. A decisão também enfatizou que a recuperação judicial, embora suspenda ações e execuções contra a empresa em recuperação, não impede o avanço de execuções contra terceiros devedores solidários.

Portanto, esta decisão do STJ evidencia a importância de distinguir entre a situação da empresa em recuperação e a dos seus sócios ou acionistas. Fica claro que, em determinadas situações, a desconsideração da personalidade jurídica pode afetar o patrimônio dos sócios ou acionistas, especialmente quando estes exercem controle sobre a gestão da empresa.