RESTRIÇÕES À ‘TESE DO SÉCULO’ E SUAS IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS

10 de janeiro de 2024

A Receita Federal do Brasil divulgou que, no período entre 2019 e agosto do ano passado, empresas utilizaram cerca de R$ 292 bilhões em créditos tributários provenientes da conhecida “tese do século” para abater impostos. O Ministério da Fazenda utiliza esse valor como justificativa para restringir a utilização de créditos provenientes de decisões judiciais em compensações, uma medida que tem sido alvo de críticas por parte de especialistas em tributação, preocupados com possíveis litígios devido à “limitação de um direito”.

De acordo com um relatório de dezembro de um grupo de trabalho da Receita, no período de janeiro de 2019 a agosto de 2023, foram compensados R$ 324,7 bilhões em impostos com créditos tributários provenientes de decisões judiciais, em valores nominais. Aproximadamente 90% desse montante estaria relacionado à “tese do século”, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, modulada em 2021, permitiu que algumas empresas utilizassem esses créditos desde então, embora a maioria tenha aguardado a modulação dos efeitos. A Receita destaca que as compensações judiciais, que anteriormente eram inferiores a R$ 20 bilhões anuais, dispararam, ultrapassando R$ 50 bilhões por ano. Desde 2019, os créditos judiciais representaram 38% das compensações, enquanto no período de 2005 a 2018, essa proporção era de 5%, conforme dados da Receita Federal. No período de janeiro a agosto do ano atual, decisões judiciais já compensaram R$ 59,3 bilhões, estimando-se que 90% sejam provenientes da “tese do século”.

Diante do expressivo volume de créditos compensados, o Ministério da Fazenda alega que isso impacta negativamente na arrecadação federal. Como resposta, foi publicada uma medida provisória (MP) que restringe o uso de créditos tributários provenientes de decisões judiciais, já em vigor para créditos acima de R$ 10 milhões.

Apesar de a “tese do século” não ser uma novidade, a Receita não forneceu informações sobre o montante total que as empresas ainda podem abater com esses créditos. De acordo com a nova regra, créditos acima de R$ 10 milhões terão restrições de uso, com prazos de 12 a 60 meses para utilização integral. A “tese do século” recebeu esse nome devido ao seu significativo impacto nas finanças públicas e nas contas corporativas. Em essência, refere-se à decisão judicial que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essas últimas são contribuições sociais que incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas, podendo ser aplicadas de maneira cumulativa ou não cumulativa.

Por outro lado, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e alguns serviços, regido pelo princípio da não cumulatividade. Esse princípio permite que o valor devido em uma operação seja compensado pelo que foi cobrado em operações anteriores, em qualquer estado ou no Distrito Federal. Antes do surgimento dessa relevante tese tributária, era comum incluir o valor do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins nas vendas de produtos ou serviços.