OPORTUNIDADE ÚNICA PARA REGULARIZAR DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL

10 de janeiro de 2024

Os contribuintes que enfrentam pendências fiscais junto à Receita Federal têm agora uma oportunidade ímpar para regularizar sua situação financeira. Segundo informações da Agência Brasil, desde a última sexta-feira (5), está em vigor o programa de autorregularização incentivada de tributos, estabelecido pela Lei 14.740. Este programa possibilita que devedores quitem seus débitos com um desconto de 100% em multas e juros, abrangendo tanto pessoas físicas quanto empresas.

Para aderir a essa iniciativa, os contribuintes precisam realizar um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC), com prazo para solicitação até o dia 1º de abril. A modalidade de pagamento oferecida inclui um pagamento inicial de 50% do débito, seguido pelo parcelamento do restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não participar do programa estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.

Vale ressaltar que somente os débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo as dívidas ativas da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.

A regulamentação do programa estipula a possibilidade de inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, abrangendo também tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão contemplados nesta iniciativa, com a exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas.

A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, destacando que aqueles que deixarem de efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial. Essa é uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma vantajosa e evitar as penalidades decorrentes da inadimplência.