O CPOM DE SÃO PAULO PERMANECE APESAR DO VEREDITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

18 de dezembro de 2023

A legislação que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) em São Paulo, uma medida criada para identificar prestadores de serviços de outras localidades, ainda está em vigor apesar de uma decisão significativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão, tomada em fevereiro, considerou inconstitucionais os cadastros semelhantes utilizados por outros municípios. No entanto, mesmo passados vários meses, a legislação de São Paulo continua efetiva.

Segundo esta lei, tomadores de serviços residentes em São Paulo devem reter o Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte para prestadores sem cadastro no CPOM e sediados em outro município. Se essa retenção não ocorrer, o tomador pode ser responsabilizado pela não arrecadação do tributo. Além disso, os prestadores de serviços de fora do município podem acabar pagando o ISS duas vezes: uma em São Paulo, via retenção, e outra em seu próprio município.

Especialistas tributários apontam que, embora a decisão do STF seja de grande relevância, ela não resultou na criação de uma súmula vinculante. Isso significa que, enquanto os tribunais são influenciados pela decisão, a administração pública municipal não é obrigada a revogar automaticamente sua legislação. Com isso, a previsão é de um aumento na judicialização do tema, uma vez que os contribuintes possuem grandes chances de sucesso ao contestar a lei em questão.

A Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo confirmou que a legislação ainda está em vigor e em pleno efeito. A mudança só ocorrerá com a promulgação de uma nova legislação específica ou a alteração da legislação tributária municipal atual. Enquanto isso, um projeto de lei que busca alinhar a legislação do CPOM com a decisão do STF foi encaminhado para apreciação pela Câmara Municipal. Até sua possível aprovação, a lei atual permanece ativa.

Originalmente, o CPOM foi criado em São Paulo como uma medida contra a guerra fiscal, suspeitando-se que empresas estavam se mudando para cidades vizinhas com impostos mais baixos de forma artificial. O cadastro obrigava empresas de outros municípios a fornecerem evidências de sua localização real. Outros municípios, como o Rio de Janeiro, adotaram medidas semelhantes, mas, ao contrário de São Paulo, o Rio revogou sua lei seguindo a decisão do STF, atualizando sistemas como o Nota Carioca para refletir essa mudança.