A NOVA DECISÃO DO STJ SOBRE PLR E GRATIFICAÇÕES DE EXECUTIVOS

12 de dezembro de 2023

A recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco importante no âmbito tributário brasileiro. Por uma maioria de votos, a Turma estabeleceu que as empresas não podem mais tratar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações concedidas a diretores e administradores, que também são empregados, como despesa dedutível. Este veredito significa um aumento no custo desses pagamentos, já que agora eles não podem ser abatidos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este julgamento é inédito no STJ e carrega uma significativa repercussão fiscal. Historialmente, a tributação da PLR — tanto para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para estatutários — tem sido um ponto de controvérsia frequente entre a Receita Federal e os contribuintes. De acordo com dados recentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há mais de 7 bilhões de reais em disputas relacionadas a este tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e em outras esferas judiciais.

No cerne deste julgamento, a ministra relatora do caso, inicialmente se posicionou a favor do contribuinte, defendendo a dedutibilidade desses valores. No entanto, seu voto foi vencido pela opinião contrária de outro ministro que argumentou que a indedutibilidade de tais pagamentos deve ser observada conforme expresso em lei. Faria destacou que a legislação não diferencia entre dirigentes estatutários ou contratados sob o regime da CLT.

A Lei nº 10.101, de 2000, foi citada por Faria como um elemento chave, pois estipula que a PLR deve ser negociada entre a empresa e os empregados e não deve substituir a remuneração regular nem constituir base de tributação. No entanto, ele ressaltou que os diretores executivos não podem ser incluídos na mesma categoria destinada aos empregados para efeitos fiscais. Além disso, a Lei nº 4.506, de 1964, e o Decreto-lei nº 1.598, de 1977, foram mencionados como impedimentos legais para a dedução de gratificações ou PLR pagos a diretor empregado no regime de lucro real.

A decisão do STJ, apesar de técnica, traz implicações práticas importantes para as empresas brasileiras. Com a mudança, as organizações precisarão reavaliar a estrutura de remuneração de seus executivos, ponderando se a manutenção do benefício da PLR vale a pena ou se seria mais vantajoso optar por outras formas de incentivo, como bônus, que ainda permitem dedutibilidade fiscal.

Esta decisão destaca também a complexidade da legislação tributária brasileira e a necessidade de uma interpretação cuidadosa das leis, tendo em vista a constante evolução do ambiente empresarial e fiscal no país. As empresas agora enfrentam um novo desafio: adaptar suas políticas de remuneração e incentivos para estar em conformidade com esta nova interpretação judicial, ao mesmo tempo em que mantêm sua competitividade e atraem talentos de alto nível.