TRIBUNAL SUPERIOR REAFIRMA A PROTEÇÃO DA RESIDÊNCIA FAMILIAR EM EXECUÇÕES FISCAIS

29 de novembro de 2023

A recente decisão de um importante tribunal superior brasileiro reforçou a proteção legal dos imóveis utilizados como residência familiar no contexto de execuções fiscais. Esta decisão é um marco significativo no direito brasileiro, pois confirma a impenhorabilidade do bem de família, mesmo nos casos em que há transferência de propriedade após a citação em uma ação executiva fiscal.

Neste caso específico, após ser citado em uma execução fiscal, o devedor transferiu a propriedade de seu imóvel residencial para um familiar. A decisão de primeira instância negou o pedido de penhora do imóvel, mas foi posteriormente revertida por um tribunal regional, que argumentou que a transferência de bens dentro da família não deveria impedir a penhora, especialmente sob alegações de fraude.

Entretanto, o tribunal superior rejeitou esta interpretação, defendendo que a proteção da impenhorabilidade deve ser mantida, independentemente da transferência de propriedade após a citação na ação executiva fiscal. A legislação brasileira, especificamente a Lei 8.009/1990, estabelece que imóveis utilizados como residência pela família do devedor são, em regra, impenhoráveis, mesmo em casos de execução fiscal. Isso significa que tais imóveis são protegidos de serem apreendidos ou vendidos para o pagamento de dívidas.

Esta decisão reafirma o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a proteção do bem de família, reforçando a noção de que a moradia familiar goza de uma salvaguarda especial, visando a proteção da unidade familiar e o bem-estar social. Assim, a decisão do tribunal superior estabelece um importante precedente para casos futuros, garantindo que a alienação de um imóvel residencial familiar não constitui automaticamente uma fraude à execução fiscal e não elimina a proteção da impenhorabilidade.