STJ DEFINE APLICAÇÃO DE JUROS EM QUITAÇÕES ANTECIPADAS DE DÉBITOS FISCAIS

28 de novembro de 2023

Em uma decisão relevante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de outubro de 2023, foi analisada a aplicação da redução de juros moratórios em situações de pagamento antecipado de débitos fiscais, uma questão abordada sob o Tema 1187. Os Recursos Repetitivos em questão, identificados como REsps. 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS, focaram em esclarecer como e quando os juros moratórios deveriam ser reduzidos de acordo com o artigo 1º da Lei 11.941/2009, que trata de parcelamentos de débitos fiscais.

Na sessão, um dos ministros, com apoio unânime da Seção, estabeleceu um entendimento essencial: a redução dos juros moratórios, em casos de quitação antecipada de débitos fiscais parcelados, deve ser aplicada após a consolidação da dívida. Isso significa que a redução incide sobre o montante originalmente devido. Foi também esclarecido que a exclusão total da multa de mora e de ofício não leva, automaticamente, à exclusão proporcional dos juros de mora, a menos que tal procedimento esteja explicitamente previsto em lei.

Este posicionamento do STJ fornece uma interpretação clara sobre a aplicação da lei no que diz respeito à redução dos juros moratórios, oferecendo diretrizes precisas para situações de pagamento antecipado de débitos fiscais sob parcelamento. A decisão é um marco importante no entendimento jurídico sobre a matéria, consolidando a interpretação da legislação fiscal em relação à aplicação de juros em dívidas fiscais.