STJ DEFINE LIMITES DE IMPENHORABILIDADE PARA CONTAS DE PESSOAS JURÍDICAS

27 de novembro de 2023

A Terceira Turma do STJ reafirmou recentemente um importante entendimento sobre a impenhorabilidade de depósitos bancários. De acordo com a decisão, as contas bancárias de entidades empresariais não estão, em regra, protegidas pela impenhorabilidade estipulada no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). Esta posição destaca uma diferenciação significativa entre pessoas físicas e jurídicas no que diz respeito à proteção de ativos em processos judiciais.

Em um caso específico, a Turma decidiu dar parcial provimento a um recurso especial, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias de pessoas físicas até o limite de 40 salários mínimos. Contudo, manteve a penhora sobre os valores pertencentes à pessoa jurídica envolvida. Esta decisão sublinha o princípio de que a proteção legal visa salvaguardar a dignidade e a subsistência dos devedores naturais e suas famílias, mas não se estende automaticamente às entidades empresariais.

Além disso, a decisão também abordou a natureza da multa cominatória, esclarecendo que ela possui um caráter misto. Se estipulada, mas não aplicada, serve como uma ferramenta coercitiva para garantir a adimplência do devedor. No entanto, uma vez aplicada, assume também um caráter indenizatório, contribuindo para o patrimônio do credor.

A jurisprudência reconhece que a proteção da impenhorabilidade abrange não só poupanças, mas também depósitos em conta-corrente e outras aplicações financeiras. No entanto, a responsabilidade de provar má-fé, abuso de direito ou fraude para afastar essa proteção é do credor, como estabelecido no Tema Repetitivo 243 do STJ. No caso das pessoas jurídicas, a Terceira Turma deixou claro que a impenhorabilidade não se aplica devido à natureza empresarial dessas entidades, reiterando o entendimento de que a proteção legal visa salvaguardar indivíduos, não empresas.

Essa decisão do STJ representa um marco importante na interpretação e aplicação das normas relacionadas à impenhorabilidade de bens, equilibrando a proteção dos devedores com os direitos dos credores em contextos empresariais.