DECISÃO DO STJ PROÍBE COBRANÇA DE DÍVIDAS PRESCRITAS, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE

23 de novembro de 2023

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece um marco importante na jurisprudência sobre a prescrição de dívidas no Brasil. Por unanimidade, os ministros determinaram que, uma vez reconhecida a prescrição de uma dívida, torna-se inviável tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Essa posição sublinha a irrelevância do método de cobrança adotado, uma vez que a prescrição torna a demanda essencialmente inoperante.

O caso em análise envolveu um indivíduo que processou uma empresa de recuperação de crédito, pleiteando o reconhecimento da prescrição de um débito e a declaração de sua inexigibilidade. Embora a ação tenha sido inicialmente rejeitada em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou a apelação, confirmando a impossibilidade de cobrança extrajudicial devido à incontroversa prescrição.

No recurso ao STJ, a empresa de recuperação de crédito defendeu que a prescrição não elimina o direito de cobrança extrajudicial, argumentando que o direito em si persiste, apesar da perda da via judicial para sua exigência. A empresa sustentou que a prescrição do direito de ação não extingue o débito ou a condição de inadimplência.

No entanto, a ministra relatora do recurso, esclareceu esse entendimento. Ela explicou que a pretensão, entendida como o poder de exigir um comportamento da outra parte em uma relação jurídica, é distinta do direito subjetivo. Ela ressaltou que, enquanto o direito subjetivo e o dever existem de forma estática, a pretensão confere dinamismo a essa relação. Em casos como o presente, envolvendo relações obrigacionais, existem o crédito (direito subjetivo) e o débito (dever), mas a prescrição afeta diretamente a pretensão, não o direito subjetivo em si.

Andrighi destacou que, apesar de o crédito persistir após a prescrição, sua existência não é suficiente para justificar a cobrança extrajudicial. Ela também apontou que a pretensão se submete ao princípio da indiferença das vias, ou seja, pode ser exercida tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. No entanto, com a prescrição, a eficácia da pretensão é paralisada, tornando inviável qualquer cobrança.

Essa decisão do STJ reflete uma compreensão mais profunda do direito civil brasileiro, particularmente no que diz respeito à relação entre direito subjetivo, dever, e pretensão. Estabelece um precedente claro de que a prescrição de uma dívida não apenas limita as ações judiciais, mas também impede qualquer tentativa extrajudicial de cobrança. Isso representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos devedores e na interpretação das normas relacionadas à prescrição no Brasil.