COMO EMPRESAS PODEM REIVINDICAR RESSARCIMENTO POR INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA

13 de novembro de 2023

O direito ao ressarcimento por prejuízos decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica é um tema relevante, especialmente para empresas afetadas por tais interrupções. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em particular a resolução 1.000/2021, as distribuidoras de energia têm a obrigação de compensar os consumidores pelos danos causados por quedas de energia, incluindo a reparação de equipamentos danificados.

Além dos danos a equipamentos, empresas de diversos setores podem sofrer perdas significativas devido à falta de energia, que afeta a conservação de produtos e matérias-primas. Isso é especialmente crítico para negócios como supermercados, açougues, padarias, restaurantes, hotéis, indústrias alimentícias, laboratórios médicos e hospitais, onde a interrupção do fornecimento de energia pode resultar na perda de mercadorias essenciais.

Recentemente, em São Paulo, fortes chuvas causaram interrupções prolongadas no fornecimento de energia, com alguns locais experimentando mais de três dias sem eletricidade, um atraso considerado excessivo. Nesses casos, as empresas afetadas têm o direito de buscar compensação pelos prejuízos sofridos, respaldadas pelas normas da ANEEL e do Código Civil, que reconhecem a falha no serviço prestado pelas distribuidoras de energia.

Para buscar esse ressarcimento, as empresas devem inicialmente registrar uma reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e à ouvidoria da distribuidora de energia, fornecendo provas dos prejuízos, como imagens e documentos relevantes. Se a compensação amigável não for alcançada, as empresas têm a opção de recorrer judicialmente para reivindicar a indenização pelos prejuízos e lucros cessantes causados pela interrupção do serviço.