FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

9 de novembro de 2023

A utilização de créditos tributários para abater débitos com a Fazenda Pública é um procedimento legalmente previsto no Brasil, porém sujeito a uma série de normas e limitações específicas. A legislação tributária brasileira permite que contribuintes possam compensar tributos pagos a mais ou indevidamente, desde que sigam o regramento imposto tanto pelo Código Tributário Nacional (CTN) quanto pela Constituição Federal.

O CTN, em seu artigo 170, condiciona a compensação à existência de lei específica e a certos requisitos que devem ser atendidos para que a compensação seja efetivada. Esses créditos, que devem ser líquidos e certos, podem ser tanto vencidos quanto a vencer. A administração tributária tem a prerrogativa de regulamentar o procedimento, estabelecendo condições e garantias para a sua execução, como evidenciado na Instrução Normativa 2055/21, que estipula um prazo de 30 dias para a análise de tais compensações pela Receita Federal.

Ademais, a jurisprudência tem desempenhado um papel crucial na interpretação das normas sobre compensação tributária. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1469954 / PR, esclareceu que o prazo quinquenal para a compensação de créditos reconhecidos judicialmente inicia-se no momento em que o contribuinte solicita a compensação, e não necessariamente quando o crédito é efetivamente compensado.

Em uma decisão recente da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, reafirmou-se esse entendimento, defendendo que o direito de compensação, uma vez acionado dentro do prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado, pode ser exercido até a sua conclusão, sem ficar limitado ao prazo inicialmente estipulado. Esta interpretação visa assegurar a efetividade do direito do contribuinte à compensação, impedindo que se torne um direito vazio por restrições temporais.

É fundamental, portanto, que os contribuintes estejam atentos às normativas e decisões judiciais para exercerem seus direitos de compensação tributária de forma válida e eficiente, sempre respeitando os limites e condições impostos pela lei e pela autoridade fiscal competente.