DOAÇÕES DE BENS DISPARAM NOS CARTÓRIOS BRASILEIROS DEVIDO À REFORMA TRIBUTÁRIA

30 de outubro de 2023

A preocupação com as mudanças propostas na tributação de heranças e doações está impulsionando um aumento nas doações de bens em cartórios brasileiros desde julho. Enquanto a média mensal de tais atos era de 11.600 em 2022 e diminuiu para 11.114 em 2023, os meses de julho e agosto registraram 13.188 e 14.295 escrituras solicitadas, de acordo com dados exclusivos fornecidos pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), que representa os 8.344 Cartórios de Notas do país.

Os advogados tributaristas argumentam que esse aumento reflete a preocupação, muitas vezes infundada, em relação à Reforma Tributária, cujo texto foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 ainda aguarda avaliação do Senado Federal e só entrará em vigor no próximo ano. Portanto, os advogados recomendam cautela ao tomar decisões precipitadas.

A principal preocupação se concentra na mudança da tributação de heranças e doações. Atualmente, estados e o Distrito Federal têm autonomia para aplicar alíquotas fixas ou progressivas com base no valor do bem para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Com a Reforma Tributária, será estabelecida uma alíquota progressiva, com as taxas sujeitas à legislação de cada estado. A alíquota máxima, conforme a resolução atual do Senado, é de 8%, o que representaria um aumento de 100% em relação ao imposto fixo aplicado atualmente em estados como Paraná e São Paulo, que têm uma alíquota de 4%.

O medo da aprovação da Reforma Tributária está acelerando os planejamentos sucessórios e as doações em vida, permitindo que as pessoas se antecipem para evitar impostos mais altos. Todas as doações devem ser registradas em cartório para comprovar a transferência do bem.

Atualmente, o doador ou inventariante pode escolher em qual estado deseja processar a transferência de bens, buscando uma alíquota mais vantajosa. No entanto, com a Reforma Tributária, o recolhimento será feito no estado onde o doador ou falecido era domiciliado, o que está gerando preocupação entre os proprietários de bens. No Rio de Janeiro, por exemplo, o ITCMD já possui uma alíquota progressiva de até 8%, e parece não haverá impacto significativo da Reforma. No entanto, os cartórios do estado também observam um aumento nas doações em vida.

É recomendado cautela e afirma que as alíquotas dependerão de leis a serem aprovadas por cada estado após a entrada em vigor das alterações propostas pela PEC 45, que ainda aguarda aprovação pelo Senado. Ele observa que o princípio da anualidade impede mudanças tributárias no meio do ano, e os estados podem aumentar suas faixas de isenção ao ITCMD. Portanto, antecipar doações de bens antes que as regras sejam definidas pode ser precipitado.