TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: REDUZINDO LITÍGIOS E IMPULSIONANDO A EFICIÊNCIA NO BRASIL

26 de outubro de 2023

É de amplo conhecimento público que o Ministério da Fazenda está planejando implementar uma medida que tem o potencial de impactar positivamente tanto a União Federal quanto os contribuintes. Essa iniciativa visa à negociação de débitos tributários relacionados a dois temas de alto impacto: a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo, bem como a inclusão do ISS na base de cálculo desses tributos.

A potencial implementação dessa medida é vista com otimismo, considerando o alto volume de litígios envolvendo questões tributárias. Além disso, essa ação está alinhada com as tendências jurídicas e processuais mais modernas do nosso sistema legal. Portanto, a ampliação das oportunidades de transação tributária pode trazer benefícios substanciais para a sociedade como um todo.

A redução da quantidade de processos judiciais e o estímulo às formas consensuais de resolução de litígios relacionados à Administração Pública têm sido temas de destaque nos últimos anos. Essa ênfase se tornou mais acentuada após as reformas do Código de Processo Civil e a promulgação da Lei nº 13.140/2015. Quando o Poder Público decide trilhar esse caminho, é fundamental criar as normas e órgãos necessários para a sua efetivação, proporcionando uma estrutura sólida para a implementação das decisões do Poder Público no dia a dia.

Um exemplo concreto é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), uma forma excepcional de transação tributária estabelecida pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023. Esse programa foi prorrogado até dezembro de 2023, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2023. O PLRF possibilita a quitação de débitos federais com descontos substanciais, incluindo até 100% dos juros e das multas. Além disso, oferece a utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL, entre outros benefícios. Ele se aplica a pessoas físicas e jurídicas e abrange débitos em discussão no contencioso administrativo da Secretaria da Receita Federal. Seu objetivo direto é a redução do volume de processos, o que beneficia tanto o Poder Público quanto os contribuintes.

A busca por estratégias que promovam a negociação e a redução de litígios tributários é um passo na direção certa. Isso pode contribuir significativamente para a eficiência e a celeridade na resolução de controvérsias e, ao mesmo tempo, aliviar a carga de trabalho do sistema judiciário. A implementação de medidas como o PLRF demonstra o compromisso em encontrar soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, contribuindo para um ambiente mais favorável para todos os envolvidos.