INOVAÇÕES FINANCEIRAS E CONTRATOS INTELIGENTES: TRANSFORMANDO O DIREITO IMOBILIÁRIO

19 de outubro de 2023

Na última década, as transações financeiras passaram por uma revolução, em grande parte devido às inovações bancárias trazidas pelo sistema Pix, que impactou pessoas físicas de todas as classes sociais no Brasil, bem como microempreendedores e grandes empresas de diversos setores da economia.

Há alguns anos, as transferências eletrônicas, como o TED e o DOC, representaram as principais inovações na movimentação bancária no Brasil. Eles ofereceram uma maneira rápida e segura de enviar e receber dinheiro entre contas bancárias, eliminando a necessidade de visitar agências bancárias e o uso de cheques. A confiança do público cresceu gradualmente, impulsionada por medidas de criptografia e autenticação que reduziram significativamente os riscos de fraudes.

No entanto, avanços tecnológicos em várias áreas, a necessidade de liquidação mais rápida e o isolamento social causado pela pandemia de Covid-19 impulsionaram uma reinvenção nos sistemas bancários brasileiros e globais. O Banco Central do Brasil lançou o Pix em novembro de 2020, um sistema de pagamentos ágil, prático, instantâneo e disponível 24/7.

O Pix estava em desenvolvimento desde 2016 por uma equipe do Banco Central, que enviou um relatório ao Bank for International Settlements (Banco de Compensações Internacionais – BIS) em 2021. O Pix se tornou o principal meio de pagamento no Brasil, superando até mesmo os cartões.

Em 2018, transações financeiras por internet banking e dispositivos móveis já superavam os métodos tradicionais, de acordo com dados da Febraban. No entanto, surgem questões sobre a segurança e a validade jurídica de contratos de alto valor, especialmente no mercado imobiliário.

O Banco Central, como uma autarquia federal autônoma, tem a responsabilidade de garantir um sistema financeiro sólido e eficiente. A Constituição Federal de 1988, baseada no liberalismo, assegura a autonomia dos grupos locais, permitindo a adoção de costumes próprios, que podem se tornar fontes do direito.

O direito deve ser flexível e adaptável às mudanças sociais, e é nesse contexto que surgem os smart contracts. Esses contratos eletrônicos, baseados em blockchain, não exigem intervenção humana, oferecendo registros imutáveis. O blockchain é um livro de registros compartilhado e imutável que facilita transações e rastreamento de ativos.

Não se deve confundir criptomoedas com o real digital, um projeto do Banco Central para uma versão digital da moeda nacional com controle do valor. O real digital poderá servir como base para smart contracts.

O mercado imobiliário deve adotar essa inovação em breve, especialmente com a digitalização dos Cartórios de Registro de Imóveis. O uso de smart contracts deve ser considerado com atenção às regras de compliance, segurança de dados e sigilo bancário, além da Lei Geral de Proteção de Dados.

A transformação digital está em andamento no Direito Imobiliário, e a adoção de smart contracts e do real digital é uma realidade. Esse processo está alinhado com a desburocratização que a sociedade brasileira e global está experimentando.