DESAFIOS LEGAIS: RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ENTIDADES NÃO EMPRESÁRIAS NO TJ/SP

17 de outubro de 2023

No dia 1º de agosto, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, por maioria de votos, reconheceu a ilegitimidade de uma associação civil para requerer recuperação judicial.

Essa decisão é relevante no atual cenário devido à observação frequente, nos últimos anos, da utilização dos regimes recuperatórios por entidades não empresárias, como fundações e associações civis. O acórdão do TJ/SP se alinha a outros precedentes sobre esse tema, embora ainda haja necessidade de clareza e uniformidade na jurisprudência.

A relevância prática da discussão é evidente, considerando a existência de 236.950 fundações privadas e associações sem fins lucrativos no país, conforme a pesquisa “Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil” realizada pelo IBGE em 2016. Essas organizações desempenham atividades diversas, desde filantrópicas até prestação de serviços de interesse público, o que torna a discussão do acórdão do TJ/SP amplamente relevante.

A lei 11.101/05 estabelece que a recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência se aplicam apenas a empresários e sociedades empresárias. A questão central é se as associações civis estão abrangidas por esse tratamento, apesar de não serem tecnicamente empresárias ou sociedades empresárias.

O voto condutor do julgado do TJ/SP apresenta argumentos relevantes para embasar seu entendimento, como a impossibilidade de ampliação do acesso à recuperação judicial em contrariedade ao disposto no art. 1º da LREF, e a inviabilidade de conceder a recuperação judicial a entidades que não estão sujeitas à falência, como as associações civis. Também são consideradas diferenças tributárias e outras distinções relevantes em relação às sociedades empresárias, além do encarecimento do crédito que ocorreria ao aceitar um procedimento não previsto legalmente.

Além do TJ/SP, outros tribunais reconheceram a ilegitimidade de associações de saúde e ensino para recuperação judicial, enquanto há casos favoráveis a essa possibilidade, refletindo a atual insegurança jurídica sobre o tema.

Um dos casos mais notáveis é o da recuperação judicial de um grupo de instituições de ensino no Rio Grande do Sul, marcado por idas e vindas judiciais. Esse caso, em particular, aguarda um pronunciamento definitivo da instância superior.

O acórdão do TJ/SP não encerra a discussão, mas traz elementos importantes a serem considerados. Representa um precedente relevante, emitido por um órgão especializado de um tribunal que lida com um grande volume de recuperações judiciais de impacto econômico nacional.

É essencial observar como esses pontos serão abordados pelo STJ, visando a uniformização da jurisprudência nacional sobre esse tema relevante.