FRONTEIRAS TRIBUTÁRIAS: O RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE ICMS-ST

2 de outubro de 2023

No dia 15 de maio de 2023, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão importante no Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no REsp) 2.019.459/PR, autorizando o crédito de PIS/COFINS sobre ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

O ICMS-ST é um mecanismo de arrecadação antecipada de ICMS, onde o contribuinte responsável pela venda também deve recolher o imposto não apenas sobre o valor da operação, mas também sobre futuras transações que envolvam o produto.

Essa prática da substituição tributária tem sido alvo de debates e disputas judiciais quanto à possibilidade de creditar o PIS/COFINS sobre o ICMS-ST.

Ao julgar o AgInt no REsp 2.019.459/PR, a 1ª Turma do STJ decidiu que é legítimo creditar essas contribuições sobre o valor do ICMS recolhido via substituição tributária. Para os ministros, o ICMS-ST não representa um acréscimo no custo de aquisição das mercadorias, mas sim uma antecipação do imposto, que será compensada quando o produto sair efetivamente do estabelecimento.

Apesar do posicionamento restritivo da Receita Federal, a decisão reforçou a compreensão de que o ICMS-ST, sendo um tributo não recuperável e integrante do custo do adquirente, deveria compor o crédito de PIS/COFINS, conforme já decidido pelo STJ no REsp nº 1461708/RS.

Além disso, o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018 – art. 301) estabelece que os tributos não recuperáveis integram o custo de aquisição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu em diversas ocasiões que o ICMS-ST é um tributo não recuperável e faz parte do custo de aquisição da mercadoria, como nos casos do RE 593.849/MG e das ADINs 2675 e 2777.

Essa decisão do STJ terá um impacto significativo nas gestões financeiras das empresas, permitindo a geração de recursos adicionais para investimentos, expansão e aumento da competitividade no mercado.

Diante dessa autorização do STJ para o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST, é crucial que as empresas busquem orientação especializada para compreender os impactos e ajustar suas operações de forma a garantir o correto e seguro exercício desse direito.