HOTEL OBTÉM DIREITO A BENEFÍCIO FISCAL INTEGRAL DO PERSE

22 de agosto de 2023

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A recente liminar obtida por uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, na Bahia, traz à tona um importante aspecto da aplicação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148, de 2021. Esta legislação busca mitigar os impactos econômicos sofridos pelos setores de eventos e turismo devido às restrições impostas pela pandemia da covid-19.

O cerne da questão reside na interpretação da abrangência do benefício fiscal concedido pelo Perse. Especificamente, a liminar concede à empresa de hotelaria o direito de aplicar a alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre as vendas de alimentos e bebidas pelos próximos cinco anos. Esta concessão, baseada em uma análise jurídica, amplia o escopo do programa para abranger não apenas a hospedagem em si, mas também as receitas geradas pela venda de serviços de alimentos e bebidas.

O aspecto chave do caso reside na caracterização dos hotéis como prestadores de serviços de “acomodação temporária e outros serviços oferecidos para dar conforto ao hóspede”. Esta interpretação, alicerçada na própria Lei do Cadastur, embasa o argumento de que os serviços de alimentação e bebidas estão intrinsecamente vinculados à natureza da hotelaria. Portanto, ao abranger as receitas provenientes desses serviços, a liminar expande o alcance do Perse, proporcionando benefícios fiscais também a atividades além da hospedagem propriamente dita.

Vale ressaltar que a deliberação judicial é uma medida cautelar, indicando uma determinada direção interpretativa, mas não se trata de uma decisão final sobre o tema. No entanto, a concessão dessa liminar envia um sinal positivo ao setor hoteleiro, pois reconhece que a prestação de serviços de alimentos e bebidas é um elemento significativo da atividade hoteleira, e que investimentos nesses serviços devem ser considerados ao conceder benefícios fiscais.

No contexto mais amplo, a decisão da liminar levanta questionamentos relevantes sobre a aplicação do Perse e sobre como os diversos serviços oferecidos pelo setor hoteleiro podem ser considerados em termos de benefícios fiscais. Embora seja uma decisão inicial, ela pode influenciar futuras interpretações e aplicações do programa, tanto para hotéis quanto para outros estabelecimentos que ofereçam serviços correlatos.

Em suma, a liminar obtida pela empresa de hotelaria reforça a necessidade de uma análise detalhada e criteriosa das atividades abrangidas pelo Programa Perse, considerando os diferentes aspectos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos do setor hoteleiro. Isso traz à tona discussões importantes sobre como os benefícios fiscais podem ser aplicados de maneira mais ampla, apoiando a recuperação econômica desses setores afetados pela pandemia.