Flat rate pricing é um modelo de precificação usado em vários setores que cobra uma taxa fixa por um serviço ou produto, independentemente do tempo ou esforço necessário para entregá-lo. Em outras palavras, o preço cobrado é fixo e não depende do tempo ou da complexidade do trabalho envolvido.
Com a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e o crescimento pujante do tema no Brasil surgiu a adequação a proteção de dados pessoais do controlador, com isso abriu um mercado guiado pelo imperativo legal conhecido no mundo e novíssimo no território nacional, que é colocar empresas e órgãos públicos em conformidade com a LGPD.
E como a adequação não é um serviço simples e rápido, com variações a depender do tamanho do empreendimento, é preciso oferecer a esse nicho de retardatários uma ferramenta inteligente, prática e multifuncional, realizando o serviço de operador de dados para o controlador, previsão legal dos artigos 37 e seguintes da LGPD, para que o empreendimento não cometa incidentes com os dados pessoais dos titulares, e da mesma forma atenda controladores que desejam comodidade sem perder o foco no objeto principal da empresa que é a mercantilização do seu produto.
Uma nova legislação como a LGPD, traz impactos na postura cultural do país, que antes de sua entrada em vigor tinha em seu paradigma o tratamento indiscriminado quanto aos dados pessoais dos cidadãos.
DO SERVIÇO DE ASSINATURA PARA O CONTROLADOR DE DADOS (FLAT RATE PRICING)
Com esses obstáculos de naturezas diametralmente opostas, vamos trazer ao mercado um serviço para trazer tranquilidade, comodidade, segurança jurídica e pagamento facilitado ao controlador, conhecido como serviço de assinatura, semelhante ao streaming de filmes e séries.
Esse modelo que é realizado por exemplo pela www.securitylgpd.com referência no Brasil em LGPD, garante aos retardatários e as empresas que não tem tempo para montar uma equipe com suporte sistemático, ou que por razões diversas não queiram se dispor ao tema, a segurança na obrigação imposta com a nossa ação, realizando o serviço como operador de dados em seu nome e como encarregado de proteção de dados o DPO (data protection officer) conforme artigo 41 da LGPD.
O serviço prestado de forma direta, possui equipes treinadas e preparadas que darão fiel cumprimento da norma e boas práticas na proteção de dados pessoais, protegendo continuamente o negócio onde o flat rate se adequa a natureza do controlador, que terá previsibilidade de custo a longo prazo.
O modelo tradicional com preço fixo e cronograma de execução é ético, transfere tecnologia, treinamento e documentações através de um encarregado indicado pela empresa e traduz a expectativa do negócio mais organizado e que atue com pró atividade nas suas ações, possuindo uma estrutura de mercado sólida com setores seguros mantidos por equipes com grau máximo de competência.
Ocorre que em grande parte das empresas no Brasil não contam com esse perfil, ainda que contem, existem as que criam processos tão burocratizados que travam o andamento do feito e emperram a atividade administrativa do empreendimento. Pensando em todos esses clientes que por fatores diversos terão dificuldade com o modelo de adequação tradicional, e pelo prazo que não possuem por sua desídia quanto a obrigação legal imposta é que surge a oferta do flat rate na proteção de dados pessoais.
Esse formato permite que a adequação acontecerá em pouco tempo, a depender do empreendimento e do envolvimento da alta direção, e o contrato Flat rate pricing é parte de poder realizar a transferência de tecnologias e treinamentos com tranquilidade sem que o cliente tenha prejuízos com fiscalizações ou ações responsabilidade civil, ou seja, haverá a ação emergencial e imediata, e em seguida a aplicação dos valores da adequação tradicional.