DECISÃO JUDICIAL GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE

2 de maio de 2024

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP concedeu a um indivíduo portador de cardiopatia grave o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria provenientes do INSS e da Previ.

A decisão judicial fundamentou-se na análise dos documentos apresentados pelo autor, os quais justificaram sua condição para a isenção do tributo. Este, por sua vez, alegou que o imposto era descontado mensalmente de seus proventos e reivindicou o direito à isenção e à restituição dos valores indevidamente pagos.

Enquanto a União argumentou que o autor deveria apresentar um laudo emitido por serviço médico oficial na esfera administrativa, o juízo se embasou no artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção do imposto de renda para portadores de cardiopatia grave.

O juiz destacou ainda precedentes do STJ e do TRF3 que dispensam a exigência de laudo médico emitido por órgão público de saúde.

Dessa forma, considerando o relatório médico apresentado pelo autor, que evidenciou sua condição de portador de insuficiência mitral importante, o juízo deferiu a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores descontados indevidamente.