CARF ABRE PRECEDENTE PARA CRÉDITOS DE PIS/COFINS EM REGIME MONOFÁSICO

19 de março de 2024

Em um julgamento recente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão unânime que representa um marco no debate sobre a apropriação de créditos de PIS/Cofins em operações submetidas ao regime monofásico de tributação. Este regime, caracterizado pela concentração da cobrança das contribuições em uma única fase da cadeia produtiva, é comumente aplicado a produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, visando simplificar a tributação desses itens.

A controvérsia teve início com uma averiguação fiscal em uma empresa, suspeita de subfaturar vendas a atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico, prática essa que teria como finalidade a evasão fiscal. No entanto, o foco do julgamento no Carf deslocou-se para a possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins por empresas submetidas ao regime monofásico.

A relevância dessa decisão reside na interpretação da legislação tributária sobre a matéria. Tradicionalmente, sob o regime monofásico, o recolhimento antecipado do PIS e da Cofins resulta na aplicação de alíquotas zero nas etapas subsequentes da cadeia produtiva, pressupondo que não haveria espaço para a apropriação de créditos, uma vez que a incidência tributária se concentra no início da cadeia.

Contudo, o entendimento da 3ª Turma do Carf favoreceu uma visão mais ampla da legislação, reconhecendo a possibilidade de o contribuinte se valer de estratégias de planejamento tributário que permitam a apropriação de créditos de PIS/Cofins, mesmo em operações submetidas ao regime monofásico. Isso reflete uma interpretação que vai além da visão restritiva, comumente adotada pela fiscalização, reconhecendo a legitimidade do planejamento tributário como ferramenta para a otimização da carga tributária das empresas.

A decisão se apoia na ausência de uma norma geral antielisiva que proíba expressamente tais práticas, entendendo que a estruturação das operações comerciais e fiscais de uma empresa, quando não expressamente vedada pela legislação, encontra-se dentro do âmbito da legalidade.

Esse posicionamento sinaliza uma importante orientação para empresas que operam no regime monofásico, abrindo precedente para que revisitem suas práticas de planejamento tributário e avaliem a possibilidade de recuperação de créditos de PIS/Cofins. Tal entendimento contribui para a complexa discussão sobre os limites e possibilidades do planejamento tributário no Brasil, realçando a importância de uma interpretação sistêmica da legislação tributária que considere tanto a intenção do legislador quanto a realidade econômica das operações empresariais.