STJ DEFINE LIMITES DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL EM CASOS DE DÍVIDAS PRESCRITAS

17 de janeiro de 2024

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um julgamento marcante sobre dois recursos especiais, centrando-se na questão da prescrição de dívidas e seu impacto na cobrança extrajudicial. Esta problemática é comum no contexto jurídico brasileiro, especialmente em casos onde empresas de recuperação de crédito empregam métodos como telefonemas, mensagens de texto, e-mails e outros, para cobrar dívidas já prescritas.

Um aspecto notável dessas práticas envolve a inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de dívidas, tal como a “Serasa Limpa Nome”. Diante destas cobranças, muitos consumidores buscam o judiciário para declarar a prescrição ou a inexigibilidade dos débitos prescritos.

Essa matéria, pouco explorada na doutrina nacional, foi objeto de apreciação em diversos tribunais estaduais, que desenvolveram importantes entendimentos. Um desses tribunais estabeleceu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é ilícita, e sua inclusão em plataformas específicas não caracteriza dano moral, a menos que haja divulgação a terceiros ou impacto no score de crédito.

Outro tribunal regional analisou a questão sob diferentes aspectos, reconhecendo a legalidade da inclusão de dívidas prescritas em serviços de negociação e negando o direito à indenização por danos morais nesses casos.

Em um julgamento histórico, a 3ª Turma do STJ abordou o tema com profundidade, diferenciando os conceitos de direito subjetivo e pretensão. A Corte esclareceu que a pretensão, que pode ser exercida tanto judicial quanto extrajudicialmente, é essencial para a dinâmica do direito subjetivo.

Ao examinar o efeito da prescrição sobre a pretensão, a Corte destacou que a prescrição encobre a eficácia da pretensão, tornando inviável a cobrança da dívida, seja por vias judiciais ou extrajudiciais. Isso implica que não é permitido ao credor efetuar cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas.

Este julgamento do STJ representa um avanço significativo na interpretação e aplicação do instituto da prescrição no direito brasileiro. Ele traz uma visão clara e pragmática sobre um tema complexo, com implicações amplas para processos judiciais similares. Esta decisão é um exemplo de como a jurisprudência pode evoluir para resolver questões práticas, influenciando positivamente o entendimento jurídico nacional sobre a prescrição e suas consequências.