TRIBUTAÇÃO DE IMPORTAÇÕES: O CASO DA NOTA FISCAL DE R$ 3,15 COM IMPOSTOS DE R$ 31,45

23 de novembro de 2023

Uma recente publicação em redes sociais chamou atenção ao exibir uma nota fiscal de um produto importado, destacando a discrepância entre o valor do produto e os impostos cobrados. A imagem mostrava um produto custando R$ 3,15 e uma taxa de imposto de R$ 31,45. Esta publicação, bastante compartilhada, levantou questionamentos sobre a autenticidade da nota e os critérios para tributação de importações no Brasil.

Ao analisar a situação, constatou-se que a nota fiscal era autêntica. O produto, consistindo em oito unidades de “paper stickers” (blocos de anotação autoadesivos), tinha um valor de R$ 3,15, com um adicional de frete de R$ 24,60. Esses custos são essenciais no cálculo dos impostos pela Receita Federal, que considera o “valor aduaneiro” — a soma do valor do produto, frete e seguro (se houver).

De acordo com a legislação brasileira, encomendas importadas por pessoas físicas ou empresas estão sujeitas a um imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro. Além disso, incide sobre o produto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual com alíquotas variadas, dependendo do estado e do tipo de produto. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota para importações é de 25%.

Recentemente, o governo federal instituiu o programa Remessa Conforme, que isenta de imposto de importação remessas de até US$ 50 enviadas para pessoas físicas, mesmo que oriundas de empresas. Contudo, no caso em questão, a taxa foi aplicada devido ao valor aduaneiro total.

A Receita Federal esclarece que o cálculo do imposto de importação baseia-se no valor aduaneiro total dos bens na encomenda. No caso da nota fiscal em questão, o valor aduaneiro foi de R$ 27,75 (R$ 3,15 do produto mais R$ 24,60 de frete), resultando em um imposto de importação de R$ 16,65.

Além do imposto de importação, o produto também é sujeito ao ICMS. Este imposto, que é de competência dos estados e do Distrito Federal, é uma fonte significativa de recursos financeiros para o governo. A alíquota do ICMS para importações em Minas Gerais é de 25%, conforme estabelecido na legislação estadual.

Essa situação revela a complexidade do sistema tributário brasileiro, particularmente no que se refere à importação de produtos. A Reforma Tributária, atualmente em discussão no Congresso Nacional, visa simplificar esse sistema, propondo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando impostos como o ICMS e o ISS.

O caso da nota fiscal evidencia a importância de se estar ciente das regulamentações fiscais e tributárias ao importar produtos. Além disso, mostra como as redes sociais podem ser um espaço de aprendizado e conscientização sobre questões públicas complexas, como a tributação de importações no Brasil.